RGPC – REGIME GERAL DA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

RGPC – REGIME GERAL DA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

A Lei 93/2021 de 20 de dezembro, que incorpora para a ordem jurídica nacional a Diretiva (EU) 2019/1937, impõe às pessoas coletivas, públicas ou privadas, com 50 ou mais trabalhadores, a obrigação de implementar um canal de denúncias que permita a receção de comunicações de forma anónima e/ou confidencial.

Esta lei, que transpõe a diretiva (EU)2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019, visa proteger os indivíduos que reportem infrações ao Direito da União, estabelecendo um regime geral de proteção dos denunciantes.

Em conformidade com este quadro normativo, o AEJD disponibiliza um canal de denúncias que que possibilita a submissão de forma anónima ou com identificação do denunciante.

Este canal permite assim denunciar qualquer infração ou suspeita de infração. Asseguramos o anonimato e a confidencialidade da sua identidade desde a submissão da denúncia até à conclusão do processo.

 

Documentos relativos ao RGPC

Diretiva 2019/1937 de 23 de outubro

Lei 93/2021 de 20 de dezembro

Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro

PPRCIP (Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas)

Código de Conduta

Plano de Formação

 

Como efetuar uma denúncia?

Para remeter uma denúncia, utilize o formulário disponibilizado neste canal, clicando no botão “Avançar” localizado no final desta página.

Canal de Denúncias do AEJD